sexta-feira, 10 de agosto de 2012

*v*boots2shoes*v* SCAMMER ON E-BAY

Beware: these guys are crooks acting on the internet, more precisely on e-bay. They have an e-commerce (www.discountwomensdresssoes.com) but no address, no phone number. They identify themselves as Michelle (no last name). They take your money and don´t reply your emails when you complain that you didn´t receive the item.

LET´S SPREAD THE WORD THROUGHOUT THE INTERNET AND BAN THESE CROOKS FROM THE VIRTUAL WORLD!

I´ve been trying to contact the seller (see above), but they don´t answer. Simply got the money and that´s all. No refunds, no replacement. And they charge you U$ 30 for shipping, which certainly includes insurance. (or at least should include).

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Portoflex Toldos

Algumas imagens falam mais que mil palavras, daí...






a braçadeira deveria segurar o toldo, mas...


chove dentro, chove fora, chove lá embaixo, nos vizinhos, quando o vento sopra a água empoçada no toldo - que também serve como criadouro de mosquitos


água da chuva acumulada no toldo PORTOFLEX













... as fotos deste toldo "instalado" (?) numa cobertura são uma aula do que não se deve fazer. Apesar disso, o dono da empresa é a arrogância em pessoa e não admite ter errado...

sexta-feira, 13 de março de 2009

A entrada no ar no dia 16 de março de 2009 do Programa RECLAMAR ADIANTA através da Rádio Bandeirantes AM 1360 marca o nascimento de uma proposta absolutamente inédita no rádio brasileiro.

Transmitido entre 10h e meio dia, o Programa RECLAMAR ADIANTA é o primeiro programa em que o ouvinte é quem faz o programa, entrando no ar na hora, denunciando, reclamando, criticando, opinando sobre qualquer assunto.

O Programa RECLAMAR ADIANTA coloca à disposição dos ouvintes uma central telefônica com capacidade para receber até 50 ligações simultâneas. O ouvinte entra no ar para emitir sua opinião sobre qualquer assunto, com total liberdade.

E a cada dia, ao longo programa, além das notícias sobre o que está ocorrendo simultaneamente (o ouvinte se torna o repórter) são apresentados 5 quadros:

Às segundas feiras, no Programa RECLAMAR ADIANTA, um espaço chamado Em Defesa do Consumidor , onde o ouvinte faz sua reclamação, sendo colocado em contato ao vivo com o responsável pela empresa reclamada. E quem assessora o ouvinte são advogados especializados que dão orientação legal sobre o que fazer para obter uma solução. É só ligar para 21-32825588 para participar do quadro Em Defesa do Consumidor.

Às terças-feiras, o RECLAMAR ADIANTA tem um quadro inteiramente dedicado á saúde: SOS Saúde. Aqui o ouvinte denuncia - ao vivo - a situação da saúde pública nos hospitais e postos de saúde. O ouvinte terá a oportunidade de questionar na hora - no ar - o diretor ou o Secretário de Saúde. Basta ligar para 21-32885588 para participar do espaço SOS Saúde.

Às quartas-feiras, o RECLAMAR ADIANTA abre espaço para os ouvintes que têm dúvidas na área do Direito Civil e Direito Criminal no espaço Justiça seja feita! Advogados estarão a postos para orientar os ouvintes. Ao vivo. Na hora. É só ligar para 21-32885588 para participar do espaço Justiça seja feita.

Às quintas feiras, o RECLAMAR ADIANTA apresenta um quadro inteiramente dedicado à segurança pública: Tolerância zero. O ouvinte tem a oportunidade de denunciar a situação de seu bairro ao vivo para as autoridades da área de segurança. Participam do espaço Tolerância Zero conhecidos e respeitados especialistas na área de segurança pública. E você faz a sua pergunta na hora: 21-32825588.

Às sextas-feiras, o RECLAMAR ADIANTA abre seus microfones para as mais controversas personalidades brasileiras no espaço Sem meias palavras. E o o ouvinte participa da entrevista ao vivo, ligando para 21-32825588. Sem meias palavras vai ao ar às 6as feiras.

De 2a à 6a feira, entre 10h e meio dia, na Rádio Bandeirantes AM 1360, você participa ao vivo do Programa Reclamar Adianta! A central telefônica do RECLAMAR ADIANTA funciona durante 24 horas.

Ligue a qualquer hora para 21-3282-5588, ou então envie um e-mail para ouvinte@reclamaradianta.com.br

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Cia. dos Livros

Cuidado, arapuca à vista!

Aconteceu comigo, aconteceu com amigos meus: a Cia. dos Livros tem (quase) sempre os melhores preços, mas na maioria das vezes não tem os livros. Conclusão: seu cartão de crédito é debitado e você fica sem os livros. Muuuuuuuuuito tempo depois a Cia. dos Livros avisa que o livro não está em estoque, a fábrica também não tem, blá blá blá, e daqui que o cartão estorne sua grana vai teeeeeeemmmpo...

Aconteceu comigo uma primeira vez. Na segunda vez começou a demorar a entrega, aí botei a boca no mundo, escrevi e-mail, pus o nome deles em sites de empresas desonestas, disse que aquilo era mais uma financeira que uma livraria, que usavam o dinheiro da gente e só devolviam muito tempo depois, sem juros, enfim, armei um barraco. Recebi os livros.

Agora estou sabendo de várias outras pessoas que foram vítimas do mesmo golpe.

A lei diz que o cartão de crédito não pode estornar o pagamento sem ordem do beneficiário. Podem, no máximo, ser forçados a fornecer dados sobre o beneficiário e, quando há muitas reclamações, excluir a empresa do grupo dos comerciantes autorizados a usar o cartão. Há quem diga que não poderia ser de outra forma, caso contrário, ia ter gente recebendo a mercadoria e pedindo estorno da despesa.

Por que não dar um crédito ao consumidor? Tem tanta empresa pegando dinheiro e dando golpe via internet... Talvez o cartão de crédito pudesse suspender o pagamento a pedido do comprador e a empresa teria de apresentar uma prova, como o recibo assinado da transportadora, de que entregou a mercadoria... Tem de haver um mínimo de controle: por que acreditar só nas empresas e não nos clientes?

NET RIO, essa é campeã!

No quesito desrespeito ao consumidor, não tem pra ninguém, não há quem possa competir com a TV a cabo NET!

Tentei ligar para perguntar qual o número do novo canal MPX: tentei os números pagos 40048844 e 40047777 , eles me obrigavam a ligar para o número gratuito (atendimento 24 horas) 10621 que, por sua vez, não atendia.

A programação é uma graça: anunciam uma coisa e passa outra:

Dia 11/2, 22 horas, no TCL: no lugar do anunciado "Stoned", passaram "Caminho para Guantánamo"... ou será que eu é que tava doidão????

Dia 12/2, 17 horas, no WAR: anunciaram "A Sogra", passaram "Curtindo a Liberdade"... passam o que querem, fazem o que querem, verdadeira "Casa da Sogra"...

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Empresas líderes de reclamações em jan/2009

RANKING DAS EMPRESAS MAIS RECLAMADAS (segundo o site www.emdefesadoconsumidor.com.br)

ASSIM
AMPLA

BANCO DO BRASIL
BANCO REAL/ABN
BANCO BMG
BRADESCO
BRADESCO SEGUROS
BRASTEMP

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
C&A / CARTÃO
CASA & VÍDEO
CEDAE
CEG
CITIBANK S/A
CLARO
CORREIOS E TELÉGRAFOS

ELECTROLUX
EMBRATEL

FINASA/BRADESCO
FILTROS EUROPA
FININVEST

GRADIENTE / PHILCO
GOL LINHAS AÉREAS
GOLDEN CROSS

HP
HSBC 12 31 43

IG INTERNET
ITAU

LG CELULAR
LIGHT
LOJAS AMERICANAS
LOSANGO

MEDIAL SAÚDE
MERCADO LIVRE
METRÔ
MOTOROLA

NET
NOKIA CELULAR

OI CELULAR
OI TELEFONIA FIXA

PHILIPS
PONTO FRIO

RENNER
RICARDO ELETRO

SAMSUNG CELULAR
SANTANDER / BANESPA
SHOPTIME
SIEMENS CELULAR
SKY TV
SUBMARINO.COM
SUPERVIA
SUP. PÃO DE AÇÚCAR
SUP. CARREFOUR
SUP. EXTRA
SUP. MUNDIAL
SUP.PREZUNIC
SUP.GUANABARA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE

TAM
TERRA
TV A
TIM
TELE RIO
TICKETMASTER

VELOX (OI)
VIRTUA

UNIBANCO
UNIMED

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

18 anos de CDC

"Aos 18 anos completados em 2008, o Código de defesa do Consumidor – CDC – é um dos poucos sucessos da legislação brasileira a comemorar. É uma das poucas leis "que pegou". Cada artigo foi exaustivamente testado, checado e rechecado nos vários juizados especiais cíveis espalhados no Brasil. Com direito à jurisprudência em processo de consolidação. E com pouquíssimos artigos revistos.

O Código debutou antes da explosão das privatizações. E aí reside sua maior virtude: funcionou. Afinal, por aqui, quando a lei "pega" é para se comemorar. Se olharmos para trás e lembrarmos que quando o CDC entrou em vigor ainda não havia acontecido o bum da telefonia, dos planos de saúde,da compra pela internet e da TV a cabo, podemos dizer que – em matéria de Brasil – operou-se um milagre.

Nessa comemoração da maioridade seria injusto esquecer a contribuição de muitos juízes que resistiram às pressões empresariais e decidiram com isenção, aplicando o Código na sua plenitude, sem covardia. Isso desnorteou muitas empresas prestadoras de serviço que jamais imaginariam ter que sair contratando escritórios de advocacia e dezenas de advogados e estagiários para defendê-las.

O pedido por ressarcimento por dano moral quase virou moda. Tirando exageros e oportunismos, esse tipo de pleito fez com que as empresas passassem a temê-lo tanto ou mais do que o ressarcimento por dano material. O patamar dos valores desse tipo de ação estabilizou-se em padrões razoáveis, que funciona como alerta aos maus empresários. O prejuízo causado pelo dano moral é útil, pois funciona como ação complementar. Digamos que, educativa. Na marra.
Bem, o lado ruim foi o aproveitamento do CDC por organizações auto-intituladas jurídicas, algumas travestidas de escritórios de advocacia, vorazes pelo ingresso de ações de danos morais. Mas os juízes não são tolos e perceberam a má fé. Francisco Fragata Junior chama atenção disso na Consultor Jurídico, lembrando que a OAB está atenta em relação a essa postura.

Empresas burras perdem seu tempo procurando brechas do CDC. Qualquer jovem executivo recém saído da universidade sabe que é a própria concorrência que não abre campo para o uso dessas brechas. A portabilidade do número do celular foi um exemplo. Enquanto uma ou outra operadora insistiu em não ceder, a concorrência desancou na mídia: "aqui você é dono de seu nariz!". Resultado: a portabilidade virou uma realidade.

Além da portabilidade, tivemos avanços, alguns ainda em discussão derradeira nos tribunais. É o caso do funcionamento dos SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente). O decreto chama atenção pelo caminho jurídico escolhido: empresas prestadoras de serviços que obedecem à agências reguladoras (telefonia, energia etc), passaram a ficar enquadradas nas novas regras do (arghh) "call centers" (faltou um artigo no decreto proibindo o uso de gerúndios, como "estamos encaminhando sua ligação...").

Depois da regulamentação dos SACs, outro grande avanço foi na área da telefonia. Trata-se da assinatura básica mensal. No STJ só teve um voto contrário no Superior Tribunal de Justiça. Este assunto é relevante, tanto que foi incluído nos Recursos Repetitivos, constantes no artigo 543 do Código de Processo Civil. Ainda na área da telefonia, outra briguinha danada é a resultante da deliberação da Anatel proibindo a cobrança de pontos adicionais pelas TVs por assinatura, que depende ainda de decisão judicial.

Ah, sim, tem ainda a reivindicação em proibir – sem regras - a cobrança separada dos custos para emissão de boletos. Para os técnicos do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br, não existe dúvida de que o fim dessas cobranças diminuirá o preço dos serviços.

Uma coisa é certa: o consumidor nem está aí para as filigranas jurídicas. Como diz o ditado popular, "não me interessa se o pato é macho, quero é comer ovo!" É assim que pensa o consumidor ao escolher uma operadora de telefonia ou um plano de saúde. Pena que o serviço de TV a cabo continue sendo praticamente um oligopólio, semelhante aos serviços aéreos, onde Gol e Tam usam e abusam. Falta concorrência. Prá valer, não de mentirinha."

Átila Nunes, www.emdefesadoconsumidor.com.br